Comissão de Bolsas
A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFSM cuida da distribuição, manutenção e redistribuição das bolsas Capes e CNPq. Esta comissão é composta pela coordenação e vice-coordenação do curso, um professor do quadro permanente indicado pelo colegiado e dois representantes discentes, um de cada linha de pesquisa.
As normas da comissão de bolsas são aprovadas pelo colegiado do curso, considerando a legislação em vigor: das agências de fomento e do Regimento Geral dos Programas/Cursos de Pós-Graduação da UFSM e do Regulamento Interno do POSCOM. A comissão de bolsas se reunirá sempre que necessário, sendo obrigatória a convocação de, no mínimo, duas reuniões semestrais. Ao final de cada semestre letivo a comissão de bolsas encaminhará relatório de suas decisões para apreciação pelo colegiado do Programa.
De acordo com o Regimento Interno do POSCOM, são atribuições da comissão de bolsas:
I – Propor os critérios para alocação e corte de bolsas a serem homologados pelo colegiado do Programa de pós-graduação;
II – Divulgar com antecedência, junto ao corpo docente e discente, os critérios vigentes para alocação de bolsas;
III – Avaliar o desempenho acadêmico dos bolsistas e propor as concessões e cortes de bolsas, baseados nos critérios estabelecidos pela Comissão e homologados pelo Colegiado.
Critérios para distribuição das bolsas de alunos novos
- Posição na ordem de classificação no processo de seleção. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de NF (Nota Final), para fins de alocação das bolsas.
- Não haverá separação de bolsas por ano de ingresso. Portanto, todos os candidatos, serão classificados em ordem decrescente de NF em uma lista única, independente do ano de ingresso.
- Distribuição alternada entre as duas linhas de pesquisa.
- Não ter vínculo empregatício.
Obrigações do bolsista
- Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
- Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela entidade promotora do curso (conceito A ou B);
- Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;
- Não possuir qualquer relação de trabalho com a promotora do programa de pós-graduação;
- Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional;
- Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
- Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória;
- Ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela promotora do curso;
- Realizar estágio docente I e II de acordo com o regulamento específico de cada programa CAPES;
- Estar de acordo com os prazos previstos pelo Programa (exame de qualificação, entrega da tese ou dissertação, prazos de defesa);
- Participar nos grupos de pesquisa do Orientador ou de outro grupo indicado pelo orientador;
- Enviar relatório semestral das atividades de pesquisa. Prazo de entrega: segunda quinzena de junho e segunda quinzena de novembro. A comissão de bolsa avaliará os relatórios dos bolsistas e indicará a continuidade ou substituição, após consulta a/o orientador/a.
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.
Critérios de redistribuição de bolsas
A redistribuição de bolsas fica a cargo da comissão, segundo os critérios de distribuição. As bolsas serão redistribuídas quando um aluno não obtiver desempenho satisfatório ou ainda quando houver aumento de oferta de bolsas.
Integrantes da comissão de bolsa
- Docentes:
Eugenia Maria Mariano da Rocha Barrichello
Veneza Mayora Ronsini
Ivete Trevisan Fossa. - Discentes:
Fernanda Sagrilo Andres (representante Linha Mídia e Estratégias Comunicacionais) Júlia Mello Schnorr (representante Linha Mídia e Identidades Contemporâneas)
Critérios aprovados na reunião da comissão de bolsa no dia 18 de outubro de 2011.




