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                O acadêmico formado receberá a titulação de TECNÓLOGO EM ALIMENTOS.
 
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9394/1996), combinada com o Parecer 436/2001 permite que o egresso do tecnólogo dê prosseguimento aos seus estudos em outros cursos e programas de educação superior, tais como extensão, especialização, mestrado e doutorado. O diploma de Tecnólogo em Alimentos permite o direito ao registro no Conselho Regional de Química - CRQ.

 

 
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